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O regulamento geral da proteção de dados pessoais "GRPD" (ou divulgação em inglês) adoptou finalmente neste 14 de abril de 2016. 1 âmbito territorial de aplicação estendida O GRPD aplica-se a ambos os gestores de tratamento do que subcontratados ("processadores de dados") fora da UE, quando o tratamento de dados pessoais estão relacionadas com o fornecimento de bens ou serviços na UE (mesmo se é de graça), ou o monitoramento do comportamento de pessoas com peito EU. 2. notificação de violação de dados pessoais («notificação de violação de dados») Violações de dados pessoais devem ser notificadas à autoridade de controlo sem demora e, se possível, o mais tardar no prazo de 72 horas pelo auditor, que deve ser informado por subcontratantes (obrigação de qualquer subcontratado).Os interessados devem também ser informados mais rapidamente possível de qualquer culpa ou violação, a menos que tenham sido implementadas medidas de proteção ou que foram tomadas novas medidas para garantir que o maior risco para os indivíduos não se materializando.
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