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7. Sanções importantes
A RGPD permite aos supervisores (como CNIL) de impor multas administrativas de até € 20 milhões ou 4% do volume de negócios anual total global, o que for mais alta, por exemplo, por uma violação dos princípios fundamentais. Outras violações pode resultar em uma multa de até ao máximo de 10 milhões ou 2% do valor de venda global anual total (por exemplo, não DPO).
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